Como contratar o serviço de fretamento?

Existem duas maneiras básicas de se oferecer o fretamento. A primeira é quando a empresa é responsável pela contratação do transporte. A segunda é quando o funcionário contrata o fretado e a empresa contribui com o pagamento parcial ou integral da mensalidade do fretado. Vamos analisar cada um dos casos e como você, profissional de RH, pode auxiliar seus colaboradores.

 

Quando a empresa contrata o fretado

Existem diversas maneiras de contratar um transporte fretado. Tudo depende do objetivo da empresa. É possível desde alugar os veículos e gerir suas rotas como terceirizar todo o serviço e apenas acompanhar os funcionários que estão utilizando o benefício.

Vamos partir do princípio que toda a gestão é delegada a uma empresa terceira. Desta maneira, se a empresa tem foco em reduzir custos operacionais pode entregar toda a gestão do transporte de funcionários a empresa gestora. Se o foco for redução de custo ou até mesmo a viabilidade do transporte fretado para pequenas e médias empresas, a empresa gestora poderá oferecer o fretamento compartilhado.

 

Quando o funcionário contrata o fretado

Esta opção é válida quando a empresa não possui muitos funcionários. Por ser um tratamento mais individualizado, muitos RHs não sabem como proceder para ajudar estes colaboradores. Mesmo com a proposta de pagar parcial ou integralmente o transporte os responsáveis não sabem onde buscar informação.

O primeiro passo é auxiliar o funcionário a encontrar o melhor transporte fretado. Muitas vezes o colaborador recorre ao RH para encontrar indicar fretado.

 

Fonte: Fretadão

Imagem: Bigstock by Maridav

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